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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Fotografe mais e melhor - III

Olá!

Amigos, saber sobre os direitos e deveres da profissão de fotógrafo é de extrema necessidade. Então fiquem ligados em algumas dicas, afinal vocês não vão querer que as suas fotos sejam usadas por terceiros sem cobrar o direito de uso nem correr o risco de serem processados porque usaram uma imagem de alguém sem autorização prévia, não é? Um grande abraço, Waleska. 


Legislação e entidades de classe dos fotógrafos profissionais.

ABRAFOTO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS
R. Tabapuã, 821 - cj.124 - CEP 04533-013.
São Paulo - SP. Fone: (11) 3168.1093. Fax: (11) 3168.1243
Horário de funcionamento: das 13hs às 19h. Associação de classe dos fotógrafos publicitários.

AUTIVS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS DIREITOS DE AUTORES VISUAIS
Av. Paulista, 326 - 2º andar - Conj.22 – Cerqueira Cesar
Fone: (11)5052-5033
Com o objetivo de controlar o uso na mídia de fotografias, pinturas, esculturas, ilustrações, desenhos e outras obras visuais, foi criada no final de 2002 essa associação. Trata-se de uma entidade privada, com sede em São Paulo (SP), idealizada por artistas plásticos e advogados, que procura dar orientação sobre direito autoral e suporte jurídico para os artistas filiados que forem lesados na utilização de suas obras. Segundo a advogada e artista plástica Fabiana Garreta, diretora da Autvis, a associação é apoiada pela OMPI – Organização Mundial de Propriedade Intelectual, ligada à ONU. A filiação é gratuita.

CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM
Para o fotógrafo não ficar sujeito à processos decorrentes do uso da imagem de terceiros sem prévia autorização, alguns cuidados devem ser tomados ao se executar retratos. Um documento chamado "Concessão de Direitos de Imagem" deve ser elaborado e assinado pelo retratado, ou pelo seu responsável, caso este seja menor de idade, permitindo a exposição e/ou a comercialização deste material. Até para produção do portfólio do fotógrafo é interessante ter a autorização. Só não necessita autorização a fotografia que implique em uso jornalístico, inclusive na internet, desde que o intuito não seja comercial e que a matéria não atinja a honra dessa pessoa. Caso a pessoa retratada seja uma pessoa notória (famosa) a foto pode ser utilizada mesmo de maneira crítica. Isso vale também para obra de arte e obra arquitetônica. Veja um modelo abaixo e lembre-se que ele deve ser adaptado às diferentes situações em questão:
                                     
CONCESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

Pela presente concedo à (Nome do Fotógrafo), RG (No.), CIC (No.), residente à (Endereço) o direito de usar minha imagem, registrada em material fotográfico. Estou ciente e em concordância que a totalidade deste material ficará em posse do fotógrafo acima mencionado. Declaro, ainda,  que toda a obra  poderá ser comercializada pelo fotógrafo para uso em publicações de quaisquer natureza, mesmo mensagem publicitária ou similar, não importando o número de vezes e veículos que difundirem a imagem, podendo ainda este, expor e doar, nada tendo a pleitear, reclamar ou receber. Assim sendo, cedo e transfiro ao fotógrafo, sem quaisquer ônus, todos os direitos sobre as imagens, podendo o mesmo alterar os originais na montagem e acabamento, conforme as suas necessidades.

IDENTIFICAÇÃO:
Nome:..........................................................
Endereço:......................................................
RG:............................. CIC:..........................

São Paulo, .... de ............... de ......

_________________________________
    Assinatura do Fotografado   

TESTEMUNHAS:
1._______________________________
2._______________________________


DOMÍNIO PÚBLICO
Assim como na música, a fotografia também cai em domínio público após 70 anos da primeira utilização. Quando isso acontece, qualquer um pode usar essa imagem, inclusive para fins publicitários.

LEI DO DIREITO AUTORAL
Al.Nothman, 1058 - Campos Elíseos - Biblioteca Nacionalhttp://www.bn.br/site/default.htm
Fone: (11)3825-5249 / (11)3826-0044
Esta lei é brasileira e rege o Direito Autoral. Direito Autoral é um ramo do Direito que trata dos direitos do autor sobre sua obra. A Lei 9.610/98 entrou em vigor em 20/06/98 em substituição à antiga Lei 5.988/73. A legislação brasileira garante dois tipos de direitos de autor: o moral e o patrimonial. Os direitos morais transformam a obra em uma extensão da criatividade do fotógrafo, exigindo que, sempre que algum trabalho seja divulgado, o crédito do autor venha acompanhado. Já, o direito patrimonial refere-se à finalidade econômica do trabalho, ou seja, para que a obra possa ser publicada, o autor deve transferir o valor patrimonial dela para alguém por meio da assinatura de um contrato. Nesse caso é assegurado ao criador o direito de receber um pagamento pela veiculação da foto, estabelecido em comum acordo entre as duas partes. Para se requerer direitos autorais por parte da Justiça, o autor deve apresentar algum comprovante como o negativo da foto ou seu registro (veja Registro de Fotos). A indenização é calculada pela veiculação do meio de comunicação utilizado. A lei na íntegra pode ser encontrada em livrarias especializadas ou na Biblioteca Nacional.

LEI DO DIREITO AUTORAL

Site mantido pela advogada Elaine Abrão sobre o que se passa no Brasil e no mundo em termos de propriedade imaterial, como o direito autoral, direitos da personalidade, propriedades e patentes. Há artigos de vários advogados sobre temas correlatos, cópias das leis atuais e anteriores, convenções internacionais e cópias de decisões relativas ao assunto. Traz ainda como registrar a obra intelectual.

LEI MENDONÇA
Rua da Figueira, 77 Sala 404 - Brás - Prefeitura Municipal de São Paulo
Fone: (11) 225-9077 - R.2291 ou 2292
Lei Municipal No.10.923, criada pelo então vereador Marcos Mendonça, está em vigor desde 1991. Ela permite que o contribuinte do IPTU e do ISS abata um percentual do valor do patrocínio desses impostos. Os produtores têm 1 mês para enviar os projetos, após a publicação de um edital da Comissão de Avaliação e Averiguação de Projetos Culturais da Prefeitura de São Paulo. O resultado sai em um mês. A Prefeitura veicula informações através de um livreto que deve ser retirado no local e através da internet.

LEI ROUANET
Largo Senador Raul Cardoso, 133 - Vila Clementino - Ministério da Cultura
Fone: (11) 5539-6304
Lei Federal No.8.313 que leva o nome do secretário de cultura do governo Collor. Foi assinada em 1991 e permite às empresas patrocinadoras um abatimento no Imposto de Renda. Para isso, o projeto precisa passar pela aprovação do Ministério da Cultura. Esta lei foi ampliada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Maiores informações podem ser obtidas através da Delegacia do Ministério da Cultura.

MANIPULAÇÃO DE FOTOGRAFIAS
Qualquer obra intelectual tem proteção até cair em domínio público. Nenhuma alteração, corte, inclusão ou exclusão de elementos é permitida sem a autorização expressa do fotógrafo. O fotógrafo pode ter vendido a foto, cedido os direitos patrimoniais, pode ter cedido para que a foto seja utilizada em todas as possibilidades, ainda assim a foto não pode ser alterada. Se uma foto sua for alterada sem autorização, saiba que isto constitui uma infração ao direito moral que caracteriza crime ilícito civil, passível de indenização.

REGISTRO DE FOTOS
Al.Nothman, 1058 - Campos Elíseos - Biblioteca Nacional
Fone: (11) 3825-5249 / (11) 3826-0044
Registrar suas fotos é a melhor forma de garantir direitos autorais sobre a obra. Para se cadastrar não é necessário ser fotógrafo profissional. Basta juntar uma cópia do trabalho, carteira de identidade e CIC, com um texto descritivo sobre a obra. No local preenche-se um formulário e paga-se uma taxa.

RETENÇÃO DE NEGATIVOS
Não existe nenhuma lei que assegure ao fotógrafo a retenção de negativos fotográficos. Quando um fotógrafo é contratado seu serviço implica em obter fotografias com qualidade e entregar o produto desse trabalho: fotos e negativos. Muitos clientes, principalmente na área da fotografia social, recorrem ao Procon ou à polícia para obter os negativos, baseados na legislação do consumidor. Para reter os negativos sem problemas futuros, redija um contrato por escrito especificando as condições do serviço.

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